FRUIÇÃO E ESCRITA II ENJOYMENT AND WRITING

Direito de Vizinhança

Neighborhood Law

Neighborhood Law already had an absolute interpretation. Nowadays, Property Law has been conditionated to its social uses. So Civil Law and Environment Law are applied to solve conflicts between persons and persons against corporations.

DIREITO DE VIZINHANÇA

O tradicional direito à propriedade, de caráter absoluto em determinado momento, tem evoluído para um ponto de vista relativo. A propriedade e os direitos que a protegem são absolutas? A evolução da doutrina, da legislação e da jurisprudência diz que não, pois o uso da propriedade está condicionado constitucionalmente ao interesse social.

O direito de propriedade sofre inúmeras restrições, entre as quais as relações de vizinhança, os aspectos ambientais e o direito à paisagem, que acabam impondo limitações ao direito e ao uso dessa propriedade. As prerrogativas dos direitos de vizinhança constituem limitações impostas pela boa convivência social, com base na boa – fé, lealdade e urbanidade entre os proprietários dos prédios confinantes. A propriedade deve ser utilizada de acordo com princípios legais, éticos, sociais, de posturas municipais e costumes, visando uma possível coexistência social pacífica entre os vizinhos.

O Código Civil Brasileiro disciplina o exercício do direito de vizinhança, tratando do uso nocivo da propriedade, das árvores limítrofes, do escoamento das águas, dos limites entre prédios e do direito de construir. O proprietário ou o inquilino de um prédio tem o direito de impedir o mau uso da propriedade vizinha que possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam.

Outras legislações cuidam direta ou indiretamente do exercício do direito de vizinhança, cada vez mais destacando o aspecto sócio-ambiental da propriedade, previsto constitucionalmente. Nesse contexto, não só se fala da vizinhança entre indivíduos mas também de indivíduos com plantas industriais, usinas de geração de energia, ferrovias, rodovias e outros possíveis exemplos.

Foto: ramosforest (c)

abril 30, 2008 Posted by | law, neighborhood, vizinhança | 10 Comentários